O exame demissional é geralmente realizado no momento da rescisão contratual entre o empregador e o empregado. É uma forma de avaliar se o trabalhador está apto a deixar a empresa, além de verificar se houve algum tipo de dano à sua saúde relacionado ao trabalho desempenhado.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a realização do exame demissional é uma obrigação do empregador, e o resultado deve ser entregue ao trabalhador juntamente com o aviso prévio ou a carta de demissão.
Em algumas situações, o exame demissional pode ser dispensado, como por exemplo, quando o trabalhador está deixando a empresa aposentado, ou se houve acordo entre as partes para não realizar o exame. Logo, o exame demissional deve ser feito no momento da rescisão contratual, a menos que haja uma dispensa ou acordo entre as partes.