Saiba abaixo as perguntas mais frequentes que recebemos.
O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?
O que é PPRA? É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora N°.9 (NR-9) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria n° 25, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
Qual o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Qual a abrangência do PPRA?
O PPRA abrange os Riscos Ambientais Físicos ,Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Exemplos de Riscos Ambientais:
Físicos: Ruído, Calor, Frio, Vibração, Umidade, Radiações Ionizantes e Não Ionizantes, Pressões Anormais
Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos
Como deve ser desenvolvido e implantado o PPRA?
Visita a todos os locais de trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação, monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos). Elaboração do Relatório Técnico que conterá:Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas. Implantação de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia. Elaboração de Mapa de Riscos Ambientais. Sugestões de Treinamento e Melhorias em Processos. Orientação quanto a necessidade de utilização de EPI’s – Equip. de Proteção Individual. Análise Global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento.
O que é PCMSO?
É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Norma Regulamentadora N°.7 (NR-7) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria n° 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
Qual o objetivo do PCMSO?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através do estabelecimento de medidas de avaliação do estado de saúde individual e coletivo dos trabalhadores e, em função dos resultados das avaliações e do conhecimento dos Riscos Ambientais existentes (informações provenientes do PPRA), estabelecer medidas preventivas.
Como deve ser desenvolvido e implantado o PCMSO?
O seu desenvolvimento baseia-se na realização dos exames clínicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno a atividade) e dos exames complementares obrigatórios, na elaboração do relatório técnico e do estatístico, baseado nas ocorrências patológicas observadas, e na sugestão de medidas de controle preventivas.
Quem pode desenvolver o PCMSO?
Somente o Médico do Trabalho (Médico Coordenador do PCMSO).
Quem pode executar os exames médicos do trabalho?
Qualquer médico devidamente capacitado, designado pelo médico coordenador, que deverá assinar o atestado em conjunto com o médico examinador.
Qual a periodicidade dos exames médicos?
A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo: Anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade; Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Para o exame demissional, é obrigatório que seja feito até a data da homologação do trabalhador, desde que o último exame tenha sido feito a mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 ou a mais de 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas?
A elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente de grau de risco e quantidade de empregados. Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA e PCMSO, embora eles tenham caracteríscas diferentes em função do ramo de atividade do empregador.
Qual a periodicidade do PPRA e do PCMSO?
O PCMSO e o PPRA devem ser elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente.
Quem deve ser desenvolvido primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Embora as NR-7 e NR-9 não citem que programa deveria ser desenvolvido primeiro, é altamente recomendável que o PPRA seja desenvolvido antes do PCMSO, pois o PPRA fornecerá ao médico coordenador do PCMSO informações importantes sobre a existência e dose de exposição de riscos ambientais a que os funcionários estarão submetidos, permitindo então a correta monitoração dos problemas que possam causar a saúde, através de exames complementares. Mas na minha empresa não existem riscos. É apenas um escritório.Mesmo os lugares sem riscos evidentes podem esconder perigos para a saúde de seus ocupantes, tais como um baixo índice de iluminação, falta de mobiliário adequado, entre outros.
Por quanto tempo eu preciso guardar estes programas?
No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os atestados de saúde ocupacional.
Eu tenho várias sedes, então eu preciso ter um PPRA e um PCMSO para cada uma delas?
Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.
E eu posso guardar todos os programas no escritório central?
Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.